Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, combinado com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos os seguintes Cargos em Comissão, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor, da Assessoria Jurídico Legislativo;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Assessoria Jurídico Legislativo;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-02, de Encarregado, da Assessoria Jurídico Legislativo.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, os seguintes Cargos em Comissão, na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, da Assessoria Jurídico Legislativo;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente, da Assessoria Jurídico Legislativo;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Encarregado, da Assessoria Jurídico Legislativo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de setembro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1 de 08/09/2010 p. 3, col. 2