Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos da Diretoria do Centro Administrativo, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, da Gerência de Administração;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, da Gerência de Patrimônio e Almoxarifado;
III - 01(um) do Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente, da Gerência de Administração.
Art. 2º Ficam Criados, sem aumento de despesa, na Diretoria do Centro Administrativo, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Gerência de Patrimônio e Almoxarifado;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Gerência de Administração.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de setembro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171, seção 1 de 03/09/2010 p. 2, col. 2