Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos no Gabinete, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal: 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-04, de Encarregado; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-02, de Encarregado.
Art. 2º Ficam criados na Gerência de Segurança Alimentar - Sobradinho, da Diretoria de Controle de Programas, da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, os seguintes cargos: 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-04, de Encarregado e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado.
Art. 3º Fica criado na Gerência de Cadastramento, da Diretoria de Mapeamento de Famílias de Baixa Renda, da Subsecretaria de Transferência de Renda, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, o seguinte cargo: 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-02, de Encarregado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de setembro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado, no DODF nº 170 de 02 de setembro de 2010, página 07.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1 de 02/09/2010 p. 7, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1 de 10/09/2010 p. 2, col. 2