Remaneja e cria cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados na Subsecretaria de Transferência de Renda, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, para a Gerência do Benefício Bolsa Universitária, da Diretoria de Gestão da Transferência de Renda, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-05, de Encarregado; 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de setembro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1 de 02/09/2010 p. 7, col. 2