Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos da Diretoria do Centro Administrativo, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Gerência de Informática.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, no Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de setembro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1 de 02/09/2010 p. 7, col. 2