SINJ-DF

DECRETO Nº 32.166, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010. (*)

Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos na Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal:

I - 05 (cinco) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-04, de Encarregado;

II - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-04, de Encarregado;

III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-02, de Encarregado;

IV- 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-02, de Encarregado.

Art. 2º Ficam criados na Gerência de Controle e Conferência, da Diretoria de Controle de Programas, da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I - 07 (sete) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-04, de Encarregado;

II - 04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-02, de Encarregado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de setembro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado, no DODF nº 170, de 02 de setembro de 2010, página 07 e Republicado DODF nº 174, de 10 de setembro de 2010, página 02.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1 de 02/09/2010 p. 7, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1 de 10/09/2010 p. 2, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1 de 14/09/2010 p. 2, col. 1