Remaneja e cria cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda e Transferência de Renda do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Subsecretaria de Transferência de Renda para a Gerência de Segurança Alimentar - Paranoá, da Diretora de Segurança Alimentar, da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional.
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-06, de Encarregado, da Diretoria de Fiscalização e Transferência de Renda, para Gerência de Cadastramento, da Diretoria de Mapeamento de Famílias de Baixa Renda, da Subsecretaria de Transferência de Renda.
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, do Gabinete, para Gerência de Benefícios Assistenciais, da Diretoria de Benefícios Assistenciais, da Subsecretaria de Assistência Social.
IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente Técnico, da Gerência de Validação de Cadastro, da Diretoria de Mapeamento de Famílias de Baixa Renda, da Subsecretaria de Transferência de Renda, para o Gabinete.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de setembro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1 de 02/09/2010 p. 2, col. 2