Altera a lotação da Categoria Funcional de Guarda de Presídio, do Grupo - Polícia Civil.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no USO das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e o que consta do Processo nº 010.750/79,
Art. 1º - Fica alterada na forma do Anexo, a lotação da Categoria Funcional de Guarda de Presídio, do Grupo-Polícia Civil , aprovada pelo Decreto nº 2.996, de 19 de setembro de 1975.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de maio de 1.979.
91º da República e 20º de Brasília.
AIME ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97 de 24/05/1979 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1, 2 e 3 de 24/05/1979 p. 4, col. 1