Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.750.000,00 (quatorze milhões e setecentos e cinquenta mil reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento de dispêndio.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, com o Decreto nº 41.728, de 20 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 00111-00012308/2021-29 e 00311-00000090/2021-77, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 14.750.000,00 (quatorze milhões e setecentos e cinquenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 pela anulação de dotações consignadas no orçamento de dispêndio da fonte de recursos 1 - Geração Própria. conforme anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 243, de 29/12/2021, p. 7.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 29/12/2021 p. 7, col. 2