Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.902.464,00 (dezessete milhões novecentos e dois mil quatrocentos e sessenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, a, II, a e III, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 110.000.399/2010, 110.000.357/2010, 110.000.407/2010, 113.007.450/2010, 113.007.731/2010, 097.001.338/2010, 095.000.307/2010, 390.000.639/2010, 391.000.894/2010, 195.000.060/2010 e 410.001.442/2010, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 17.902.464,00 (dezessete milhões novecentos e dois mil quatrocentos e sessenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV, V e VI.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, §1º, I, II e III da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:
I - pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior proveniente do Contrato de Repasse nº 175.749-25/2009 – CEF/GDF, no montante de R$ 3.984.349,00 (três milhões novecentos e oitenta e quatro mil trezentos e quarenta e nove reais), constantes dos anexos IV e V;
II - pelo excesso de arrecadação proveniente dos recursos oriundos da arrecadação comercial do Metrô, no montante de R$ 9.881.298,00 (nove milhões oitocentos e oitenta e um mil duzentos e noventa e oito reais), anexo III;
III - pela anulação parcial das dotações orçamentárias, no montante de R$ 4.036.817,00 (quatro milhões trinta e seis mil oitocentos e dezessete reais), constantes do anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de setembro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1 de 02/09/2010 p. 4, col. 1