SINJ-DF

LEI Nº 4.493 DE 19 DE JULHO DE 2010

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 14.900.000,00 (quatorze milhões e novecentos mil reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos do art. nº 58 da Lei nº 4.386, de 05 de agosto de 2009, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício de 2010, (Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009), crédito adicional no valor de R$ 14.900.000,00 (quatorze milhões e novecentos mil reais), com a seguinte composição:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 11.900.000,00 (onze milhões e novecentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III;

II – crédito especial, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial ou total das dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento, conforme os Anexos I e II.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 2010

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1 de 20/07/2010 p. 1, col. 1