Remaneja o cargo que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica remanejado para a Escola de Governo, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, do Gabinete da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
Parágrafo único. O cargo de que trata o caput deste artigo passa a denominar-se Assessor Pedagógico, Símbolo CNE-07.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de agosto de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1 de 01/09/2010 p. 4, col. 1