Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.247.180,00 (dois milhões duzentos e quarenta e sete mil cento e oitenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 35, II, “b”, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta no processo 041.000.491/2010, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da BRB Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A – BRB-DTVM – crédito suplementar, no valor de R$ 2.247.180,00 (dois milhões duzentos e quarenta e sete mil cento e oitenta reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, §1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação proveniente de recursos da prestação de outros serviços financeiros.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita da BRB DTVM fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de agosto de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1 de 01/09/2010 p. 3, col. 2