(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera dispositivos da Lei nº 4.007, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o exercício de 2008 a 2011
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Plano Plurianual do Distrito Federal para o exercício de 2008 a 2011, aprovado pela Lei nº 4.007, de 20 de agosto de 2007 e suas posteriores modificações, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – ficam incluídas no Plano Plurianual, nos exercícios de 2010 e 2011, as ações e regionalização constantes do anexo I e II desta lei;
II – ficam detalhadas no Anexo III, as ações e regionalização constantes do anexo I e II, desta lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de agosto de 2010
122º da República e 51º de Brasília
IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1 de 06/08/2010 p. 1, col. 1