Altera o Orçamento da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o Art. 27, Item I, do Decreto nº 4.515, de 28 de dezembro de 1.978, e o que consta no Processo nº 605.118/79.
Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de maio de 1.979.
91º da República e 20º de Brasília.
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Os anexos constam no DODF, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1, 2 e 3 de 24/05/1979 p. 2, col. 2