Abre crédito suplementar no valor de R$ 92.502.502,00 (noventa e dois milhões, quinhentos e dois mil, quinhentos e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, incisos I, II e III, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00111-00003873/2021-03, 00060-00280133/2024-11, 04044-00010739/2024-31, 04011-00003405/2024-06, 00112-00002927/2024-20 e 00050-00010287/2024-85, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 92.502.502,00 (noventa e dois milhões, quinhentos e dois mil, quinhentos e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III, IV, V e VI.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos: 100 - Ordinário Não Vinculado, 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 131 - Convênios com Órgãos do GDF, 138 - Recursos do Sistema Único de Saúde e 732 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma dos anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1, 2 e 3 de 14/06/2024 p. 6, col. 2