A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, e considerando as disposições da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, da Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001, Lei nº 11.521, de 18 de setembro de 2007 e da Portaria de Consolidação MS Nº 4, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Alterar o Art. 3º da PORTARIA Nº 220, DE 23 DE MARÇO DE 2021, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 60, de 30 de março de 2021, que passa a vigorar com as seguintes redação:
"Art. 3º A referida Câmara Técnica será composta pelos membros a seguir:
Diretor da Central Estadual de Transplantes do Distrito Federal - CET/CRDF/SES;
Médico oftalmologista responsável técnico do Banco de Órgãos e Tecidos da SES/DF - BOT/CET/CRDF/SES;
Médico oftalmologista responsável técnico do transplante de córnea do Hospital de Base - HB/IGESDF;
LEONARDO CAPITA GLÓRIA BATISTA DE OLIVEIRA - Médico oftalmologista responsável técnico do transplante de córnea do Hospital Universitário de Brasília - HUB/EBSERH;
DANIELA BORGES BARRA GADIA - Médica oftalmologista responsável técnico do transplante de córnea do Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal - ICTDF;
PEDRO BERTINO MOREIRA - Médico Oftalmologista do Hospital Oftalmológico de Brasília - HOB, representante de equipe de transplante de córnea do setor privado no Distrito Federal com maiores números de cirurgias realizadas no ano anterior;
Suplente: SÉRGIO ELIAS SARAIVA - Membro da equipe de transplante de córnea da OFTALMED."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, seção 1, 2 e 3 de 03/02/2025 p. 34, col. 2