SINJ-DF

DECRETO Nº 32.139, DE 30 DE AGOSTO DE 2010. (*)

Considera no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal o dia 06 de setembro de 2010, como ponto facultativo.

O GOVERNADOR DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido como ponto facultativo, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 06 de setembro de 2010.

Art. 2° As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a se garantir a prestação ininterrupta dos serviços.

Art. 3º As instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2010.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de agosto de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 168, de 31 de agosto de 2010, página 04.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1 de 31/08/2010 p. 4, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1 de 01/09/2010 p. 2, col. 1