Autoriza o pagamento de dívidas referentes a exercícios anteriores, de que tratam os processos 080.011.996/2009, 080.011.997/2009, 080.011.999/2009, 080.012.004/2009, 080.012.016/2009 e 080.012.017/2009, pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Nos termos do artigo 52, da Lei nº 4.386, de 05 de agosto de 2009, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010, autorizo o reconhecimento e o pagamento de dívidas, pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, relativas a despesas de pessoal referente ao exercício de 2007 e 2008, de que tratam os processos 080.011.996/ 2009, 080.011.997/2009, 080.011.999/2009, 080.012.004/2009, 080.012.016/2009 e 080.012.017/ 2009, no valor de R$ 11.963,582,04 (onze milhões, novecentos e sessenta e três mil, quinhentos e oitenta e dois reais e quatro centavos).
Art. 2º O Ordenador de Despesas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3º Após liquidação das despesas de que trata o artigo 1º, os processos deverão ser encaminhados para análise da Corregedoria Geral do Distrito Federal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de agosto de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1 de 30/08/2010 p. 6, col. 2