SINJ-DF

DECRETO Nº 32.134, DE 27 DE AGOSTO DE 2010. (*)

Altera o Decreto nº 22.966, de 15 de maio de 2002 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o teor da Decisão TCDF nº 2.760/2006, resolve:

Art. 1º Excluir do Decreto nº 22.966, de 15 de maio de 2002, os servidores Adroaldo Rodrigues Santos, matrícula 35.563-1; Cláudio da Costa Nogueira Filho, matrícula 34.594-6; Doraci Rosa Gonçalves, matrícula 38.888-2; Gercival Cavalcante da Silva, matrícula 34.614-4; João da Silva Soares, matrícula 35.200-4; João Marques da Silva, matrícula 34.634-9; Lucimar Carlos de Oliveira, matrícula 43.992-4; Orivaldo Fernandes do Nascimento, matrícula 45.014-6; Ronaldo Severino dos Santos, matrícula 38.894-7; Samoel Rodrigues da Silva, matrícula 44.224-0; e, Valdir José Alves, matrícula 43.687-9.

Art. 2º Repristinar, os efeitos do Decreto 21.889, de 29 de dezembro de 2000, no que se refere aos servidores constantes do artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agosto de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 167, de 30 de agosto de 2010, página 06.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1 de 30/08/2010 p. 6, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1 de 08/09/2010 p. 1, col. 2