SINJ-DF

DECRETO Nº 32.133, DE 27 DE AGOSTO DE 2010. (*)

Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Fica extinto o Centro de Orientação Sócio Educativa – Vila Planalto, da Gerência de Ações Socioeducativas e de Convivência, da Diretoria de Proteção Social Básica, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal.

Art. 2º Fica criado a Unidade Administrativa, o Centro de Referência da Assistência Social - Brasília, da Gerência de Atenção Integral às Famílias, da Diretoria de Proteção Social Básica, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal.

Art. 3º Ficam extintos os Cargos em Comissão constantes do Anexo I.

Art. 4º Ficam criados os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agosto de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 167, de 30 de agosto de 2010, página 06.

ANEXO I

CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 3º, do Decreto nº 32.133, de 27 de agosto de 2010)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL – SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – GERÊNCIA DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS E CONVIVÊNCIA – CENTRO DE ORIENTAÇÃO SOCIO EDUCATIVO – VILA PLANALTO – Coordenador, DFG-12, 01. Encarregado, DFG-05, 01.

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 4º, do Decreto nº 32.133, de 27 de agosto de 2010)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL – SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – DIRETORIA SOCIAL BÁSICA – GERÊNCIA DE ATENÇÃO INTEGRAL ÀS FAMÍLIAS – CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – BRASÍLIA – Coordenador, DFG-12, 01. Encarregado, DFG-05, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1 de 30/08/2010 p. 6, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175, seção 1 de 13/09/2010 p. 1, col. 1