Remaneja e cria Cargo que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, do Gabinete, para a Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional;
II - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, do Gabinete, para a Gerência de Benefício Cheque Moradia, da Diretoria de Benefícios Assistenciais, da Subsecretaria de Assistência Social;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, do Gabinete, para a Gerência de Benefícios Assistenciais, da Diretoria de Benefícios Assistenciais, da Subsecretaria de Assistência Social;
IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, do Gabinete, para a Gerência de Benefícios Assistenciais, da Diretoria de Benefícios Assistenciais, da Subsecretaria de Assistência Social, passar a denominar-se Encarregado, Símbolo DFG-06.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de agosto de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1 de 30/08/2010 p. 6, col. 1