SINJ-DF

DECRETO Nº 32.129, DE 27 DE AGOSTO DE 2010.

Remaneja e cria Cargo que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Fica remanejado na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda e do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado, da Subsecretaria de Transferência de Renda para a Gerência do Restaurante Comunitário do Paranoá, da Gerência de Controle e Conferência, da Diretoria de Controle de Programas, da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agosto de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1 de 30/08/2010 p. 5, col. 2