Remaneja e cria Cargo que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-06, de Encarregado, na Gerência de Segurança Alimentar – Paranoá, Varjão e Lago Norte, da Diretoria de Segurança Alimentar, da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional para o Núcleo de Benefícios Eventuais, da Gerência de Benefícios Assistenciais, da Diretoria de Benefícios, da Subsecretaria de Assistência Social;
II - 07 (sete) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-06, de Encarregado, da Gerência de Benefícios Assistenciais, da Diretoria de Benefícios, da Subsecretaria de Assistência Social para o Núcleo de Benefícios Eventuais;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-06, de Encarregado, na Gerência de Segurança Alimentar – Samambaia, da Diretoria de Segurança Alimentar, da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional para o Núcleo de Benefícios Eventuais, da Gerência de Benefícios Assistenciais, da Diretoria de Benefícios, da Subsecretaria de Assistência Social;
IV - 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-06, de Encarregado, da Diretoria de Benefícios, da Subsecretaria de Assistência Social para o Núcleo de Benefícios Eventuais, da Gerência de Benefícios Assistenciais;
V - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente Técnico, da Gerência de Cadastramento, da Diretoria de Mapeamento de Famílias de Baixa Renda, da Subsecretaria de Transferência de Renda para a Gerência de Benefícios Assistenciais, da Diretoria de Benefícios, da Subsecretaria de Assistência Social.
VI - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Unidade de Administração Geral para a Gerência de Benefícios Assistenciais, da Diretoria de Benefícios, da Subsecretaria de Assistência Social.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de agosto de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1 de 30/08/2010 p. 5, col. 1