Cria a Assessoria de Comunicação Social, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Assessoria de Comunicação Social, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam extintos da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor, do Gabinete e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento.
Art. 3º Fica extinto da Administração Regional de Samambaia, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA- 11, de Assessor, da Chefia de Gabinete e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Chefia de Gabinete.
Art. 4º Ficam criados, sem aumento de despesa, na Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Chefe da Assessoria de Comunicação Social e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento.
Parágrafo único. Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto serão utilizados os saldos remanescentes do Decreto nº 32.023, de 06 de agosto de 2010, Decreto nº 32.024, de 06 de agosto de 2010 e Decreto nº 32.048, de 10 de agosto de 2010.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de agosto de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no suplemento ao DODF nº 166, de 27 de agosto de 2010, página 38.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 166, Suplemento, seção SUPLEMENTO de 27/08/2010 p. 38, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171, seção 1 de 03/09/2010 p. 2, col. 1