Remaneja os cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica remanejado para o Gabinete, da Coordenadoria do Diário Oficial, da Governadoria do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de agosto de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1 de 17/08/2010 p. 1, col. 2