Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I.
Art. 2º Fica criado, sem aumento de despesa, o Cargos em Comissão constantes do Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de agosto de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
(Art. 1º, do Decreto nº 32.075, de 16 de agosto de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – COORDENADORIA DAS CIDADES – GABINETE – Assistente, DFA-05, 01 – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – Assistente, DFA-05, 01.
(Art. 2º, do Decreto nº 32.075, de 16 de agosto de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – COORDENADORIA DAS CIDADES – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA – GERÊNCIA REGIONAL DE CEILÂNDIA – Assessor, DFA-10, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1 de 17/08/2010 p. 1, col. 2