SINJ-DF

DECRETO Nº 32.075, DE 16 DE AGOSTO DE 2010.

Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I.

Art. 2º Fica criado, sem aumento de despesa, o Cargos em Comissão constantes do Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de agosto de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

ANEXO I

CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 1º, do Decreto nº 32.075, de 16 de agosto de 2010)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – COORDENADORIA DAS CIDADES – GABINETE – Assistente, DFA-05, 01 – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – Assistente, DFA-05, 01.

ANEXO II

CARGO EM COMISSÃO CRIADO

(Art. 2º, do Decreto nº 32.075, de 16 de agosto de 2010)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – COORDENADORIA DAS CIDADES – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA – GERÊNCIA REGIONAL DE CEILÂNDIA – Assessor, DFA-10, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1 de 17/08/2010 p. 1, col. 2