SINJ-DF

DECRETO Nº 32.070, DE 13 DE AGOSTO DE 2010.

Extingue e cria cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Fica extinto 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Auxiliar Militar, da Assessoria Militar, da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal.

Art. 2º Fica criado, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente Militar, da Chefia de Gabinete, da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de agosto de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157, seção 1 de 16/08/2010 p. 7, col. 2