Altera, sem aumento de despesa, a estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica remanejada da estrutura administrativa do Fundo de Saúde do Distrito Federal para a estrutura administrativa da Subsecretaria de Programação, Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a Coordenação Geral de Convênios, mantidos a estrutura administrativa, cargos em comissão existente e seus ocupantes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de agosto de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 166, seção 1 de 27/08/2010 p. 2, col. 2