SINJ-DF

DECRETO Nº 32.117, DE 26 DE AGOSTO DE 2010.

Altera, sem aumento de despesa, a estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica remanejada da estrutura administrativa do Fundo de Saúde do Distrito Federal para a estrutura administrativa da Subsecretaria de Programação, Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a Coordenação Geral de Convênios, mantidos a estrutura administrativa, cargos em comissão existente e seus ocupantes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de agosto de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 166, seção 1 de 27/08/2010 p. 2, col. 2