Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica extinto da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Coordenação de Inclusão Social, Acessibilidade e Direitos Humanos, da Subsecretaria de Cidadania.
Art. 2º Ficam criados na Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente do Gabinete e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Encarregado, da Subsecretaria de Mobilização Social e Promoção.
Parágrafo único. Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto serão utilizados os saldos remanescentes do Decreto nº 31.573, de 14 de abril de 2010 e 31.866, de 06 de julho de 2010.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de agosto de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165, seção 1 de 26/08/2010 p. 5, col. 2