Altera a estrutura, extingue e cria cargos em comissão, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, combinado com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º A Diretoria de Saúde do Trabalhador, da Subsecretaria do Fator Humano em Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal passa a denominar-se Diretoria de Saúde Ocupacional, mantidos a estrutura administrativa, cargos em comissão existentes e seus ocupantes.
Art. 2º A Gerência de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, da Diretoria de Gestão de Pessoal, da Subsecretaria do Fator Humano em Saúde, fica remanejada para a Diretoria de Saúde Ocupacional, da Subsecretaria do Fator Humano em Saúde, mantidos a estrutura administrativa, cargos em comissão existentes e seus ocupantes.
Art. 3º A Diretoria de Gestão de Pessoal, da Subsecretaria de Fator Humano em Saúde passa a denominar-se Diretoria de Gestão de Pessoas, mantidos a estrutura administrativa, cargos em comissão existentes e seus ocupantes.
Art. 4º A Subsecretaria do Fator Humano em Saúde passa a denominar-se Subsecretaria de Gestão de Pessoas em Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, mantidos a estrutura administrativa, cargos em comissão existentes e seus ocupantes.
Art. 5º Ficam extintos os seguintes cargos em comissão na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, de Gabinete;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, de Gabinete.
Art. 6º Ficam criados, sem aumento de despesa, os seguintes cargos em comissão, na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas em Saúde;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas em Saúde.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de agosto de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 165, de 26 de agosto de 2010, página 05.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165, seção 1 de 26/08/2010 p. 5, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1 de 08/09/2010 p. 1, col. 1