SINJ-DF

DECRETO Nº 32.111, DE 25 DE AGOSTO DE 2010. (*)

Altera a estrutura, extingue e cria cargos em comissão, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, combinado com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º A Diretoria de Saúde do Trabalhador, da Subsecretaria do Fator Humano em Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal passa a denominar-se Diretoria de Saúde Ocupacional, mantidos a estrutura administrativa, cargos em comissão existentes e seus ocupantes.

Art. 2º A Gerência de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, da Diretoria de Gestão de Pessoal, da Subsecretaria do Fator Humano em Saúde, fica remanejada para a Diretoria de Saúde Ocupacional, da Subsecretaria do Fator Humano em Saúde, mantidos a estrutura administrativa, cargos em comissão existentes e seus ocupantes.

Art. 3º A Diretoria de Gestão de Pessoal, da Subsecretaria de Fator Humano em Saúde passa a denominar-se Diretoria de Gestão de Pessoas, mantidos a estrutura administrativa, cargos em comissão existentes e seus ocupantes.

Art. 4º A Subsecretaria do Fator Humano em Saúde passa a denominar-se Subsecretaria de Gestão de Pessoas em Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, mantidos a estrutura administrativa, cargos em comissão existentes e seus ocupantes.

Art. 5º Ficam extintos os seguintes cargos em comissão na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, de Gabinete;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, de Gabinete.

Art. 6º Ficam criados, sem aumento de despesa, os seguintes cargos em comissão, na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas em Saúde;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas em Saúde.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de agosto de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 165, de 26 de agosto de 2010, página 05.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165, seção 1 de 26/08/2010 p. 5, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1 de 08/09/2010 p. 1, col. 1