Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas, sem aumento de despesas, na estrutura da Coordenadoria de Administração de Contratos e Convênios, da Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal:
I - Gerência de Contratos e Convênios;
II - Núcleo de Apoio a Executores.
Art. 2º Ficam extintos na Coordenadoria de Administração de Contratos e Convênios, da Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, os seguintes Cargos em Comissão:
I - 02 (dois) Cargos em Comissão, de Assessor, Símbolo DFA-12;
II - 02 (dois) Cargos em Comissão, de Assessor, Símbolo DFA-10.
Art. 3º Ficam criados, sem aumento de despesas, na Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, os seguintes Cargos:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, de Gerente, Símbolo DFG-12, da Gerência de Contratos e Convênios, da Coordenadoria de Administração de Contratos e Convênios, da Unidade de Administração Geral;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, de Assistente, Símbolo DFA-10, da Gerência de Contratos e Convênios, da Coordenadoria de Administração de Contratos e Convênios, da Unidade de Administração Geral;
III - 02 (dois) Cargos em Comissão, de Encarregado, Símbolo DFG-07, da Gerência de Contratos e Convênios, da Coordenadoria de Administração de Contratos e Convênios, da Unidade de Administração Geral;
IV - 01 (um) Cargo em Comissão, de Chefe, Símbolo DFG-10, do Núcleo de Apoio a Executores, da Gerência de Contratos e Convênios, da Coordenadoria de Administração de Contratos e Convênios, da Unidade de Administração Geral.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de agosto de 2010.
122° da República e 51° de Brasília
ROGÉRIO SCHUMMAN ROSSO
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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 165, de 26 de agosto de 2010, página 03.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165, seção 1 de 26/08/2010 p. 3, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1 de 31/08/2010 p. 2, col. 1