SINJ-DF

DECRETO Nº 31.256, DE 18 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre as denominações, prerrogativas e garantias de cargos de natureza especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º. Os cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-03, de Chefe da Casa Militar, de Chefe da Casa Civil e de Chefe de Gabinete da Governadoria do Distrito Federal passam a ser denominados: Secretário de Estado-Chefe da Casa Militar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, Secretário de Estado-Chefe do Gabinete da Governadoria do Distrito Federal, respectivamente, mantendo-se as honras, prerrogativas e garantias asseguradas aos Secretários de Estado, na forma estatuída na Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como seus atuais ocupantes, vencimentos e atribuições.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 12, seção 1 de 19/01/2010 p. 2, col. 1