Cria o Departamento de Assuntos Estratégicos da Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica criado no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal, o Departamento de Assuntos Estratégicos, cuja estrutura, pessoal e funcionamento, serão regulados por ato do Diretor-Geral.
Art. 2º Ficam extintos da Chefia de Gabinete, da Administração Regional do Riacho Fundo, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Secretário Administrativo.
Art. 3º Fica extinto da Chefia de Gabinete, da Administração Regional de Vicente Pires, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor.
Art. 4º Fica criado, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE06, de Diretor, do Departamento de Assuntos Estratégicos, da Polícia Civil do Distrito Federal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado, no DODF nº 156, de 13 de agosto de 2010, página 05.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1 de 13/08/2010 p. 5, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157, seção 1 de 16/08/2010 p. 2, col. 1