Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal –
PORTARIA Nº 125, DE 19 DE AGOSTO DE 2010.
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A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso “X” do artigo 204 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001 e, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Humanização e com os princípios da transversalidade, da autonomia e protagonismo dos sujeitos e da inseparabilidade entre gestão e atenção e considerando a importância da gestão participativa na Coordenação Central da Política Nacional de Humanização da Secretaria de Saúde do Distrito Federal-CCPNH-DF, resolve:
Art.1º. Fica criado o Colegiado de Representantes das Regionais e dos Serviços de Saúde na Coordenação Central da Política Nacional de Humanização na SES/DF – CCPNH-DF, com a finalidade de identificar, definir e pactuar soluções visando à implementação e a operacionalização da Política de Humanização do Sistema Único de Saúde no âmbito do Distrito Federal de modo transversal e integrado a rede de ações e serviços de atenção e gestão da saúde, na perspectiva da garantia dos direitos dos usuários e valorização do trabalho e dos trabalhadores da saúde.
Art. 2º. O Colegiado de Representantes deverá ser presidido pelo coordenador da CCPNH-DF.
Art. 3º. A Secretaria Executiva do Colegiado de Representantes será exercida pela equipe da CCPNH-DF.
Art. 4º. O Colegiado de Representantes será composto pelos membros da CCPNH-DF e um representante titular e um suplente dos seguintes serviços: Regional de Saúde da Asa Norte, Regional de Saúde da Asa Sul, Regional de Saúde da Ceilândia, Regional de Saúde do Guará, Regional de Saúde de Samambaia, Regional de Saúde do Núcleo Bandeirante, Candangolândia e Riacho Fundo, Regional de Saúde do Paranoá, Regional de Saúde de Taguatinga, Regional de Saúde do Gama, Regional de Saúde de Planaltina, Regional de Saúde de São Sebastião, Regional de Saúde de Sobradinho, Regional de Saúde de Braszlândia, Regional de Saúde de Santa Maria e Regional de Saúde de Recanto das Emas; Hospital de Apoio de Brasília- HAB; Hospital de Base do Distrito Federal – HBDF; Hospital da Criança; Hospital Universitário de Brasília – HUB; Laboratório Central – LACEN; Fundação Hemocentro de Brasília; Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS: Escola Superior de Ciências da Saúde - ESCS, Escola Técnica de Brasília – ETESB e Coordenação de Desenvolvimento de Pessoais – CODEP; Gerência de Saúde Mental; Núcleo de Medicinas Naturais e Técnicas Integrativas – NUMENATI; Diretoria de Saúde do Trabalhador – DISAT; Diretoria de Assistência à Atenção Primária em Saúde – DIAPS; Diretoria de Urgências e Emergências – DIURE; Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST; Ouvidoria Central; Universidade de Brasília – UnB: Instituto de Psicologia – IP, Faculdade de Medicina, Faculdade de Ciências da Saúde campus Darcy Ribeiro e campi Ceilândia.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
FABÍOLA DE AGUIAR NUNES
Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 25/08/2010 p 16