SINJ-DF

DECRETO Nº 32.099, DE 24 DE AGOSTO DE 2010.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.121.074,00 (hum milhão, cento e vinte e um mil, setenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, a e II, a, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 080.007.011/2010, 063.000.589/2010, 064.000.086/2010, 060.006.869/2010, 060.006.964/2010, 050.000.799/2010 e 050.000.803/2010, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 1.121.074,00 (hum milhão, cento e vinte e um mil, setenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, §1º, I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente de recursos diretamente arrecadados da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde; e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agosto de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Os Anexos Cosntam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, seção 1 de 25/08/2010 p. 2, col. 1