Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica extinto da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, da Subsecretaria de Políticas de Combate às Drogas.
Art. 2º Fica criado, sem aumento de despesa, no Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, do Gabinete da Direção-Geral.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de agosto de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1 de 24/08/2010 p. 4, col. 2