SINJ-DF

DECRETO Nº 44.011, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 774.000,00 (setecentos e setenta e quatro mil reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento de investimento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art 5º, I, "a", da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, com o art. 73, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 00092-00000507/2022-03, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao orçamento de investimento da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, crédito suplementar no valor de R$ 774.000,00 (setecentos e setenta e quatro mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, da fonte de recursos 1 - geração própria, conforme Anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 229, de 13/12/2022, p. 4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1, 2 e 3 de 13/12/2022 p. 4, col. 2