Altera, sem aumento de despesas, a estrutura da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Unidade e os Cargos em Comissão constantes do Anexo I.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, a Unidade e os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.
Art. 3º Fica extinta da estrutura da Diretoria de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal da Subsecretaria de Defesa e Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, a Gerência de Instrução Processual.
Art. 4º Fica criada na estrutura da Subsecretaria de Defesa e Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, a Assessoria de Instrução Processual.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de agosto de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
(Art. 1º, do Decreto nº 32.090, de 19 de agosto de 2010.)
UNIDADE/CARGO/SIMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL – SUBSECRETARIA DE DEFESA E VIGILÂNCIA SANITÁRIA - DIRETORIA DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL E ANIMAL – GERÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, Gerente, DFG-12, 01; Assistente, DFA-06, 01.
(Art. 2º, do Decreto nº 32.090, 19 de agosto de 2010.)
UNIDADE/CARGO/SIMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL – SUBSECRETARIA DE DEFESA E VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ASSESSORIA DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL - Chefe, Símbolo DFG-12, 01; Assistente, DFA-06, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 1 de 20/08/2010 p. 4, col. 1