SINJ-DF

DECRETO Nº 32.089, DE 19 DE AGOSTO DE 2010.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.289.524,00 (hum milhão duzentos e oitenta e nove mil, quinhentos e vinte e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, “a”, e inciso III, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta nos processos 070.000.037/2008, 110.000.370/2010, 110.000.371/2010, 110.000.375/2010, 430.000.634/2010 e 430.000.635/2010, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal e ao Fundo de Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de 1.289.524,00 (hum milhão duzentos e oitenta e nove mil, quinhentos e vinte e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, §1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da aplicação financeira do convênio nº 035/2007/SEAP-PR/SEAPA e pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Secretaria de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de agosto de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Os Anexos Cosntam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 1 de 20/08/2010 p. 2, col. 2