Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, do Gabinete e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-13, de Chefe da Assessoria de Imprensa, do Instituto de Defesa do Consumidor – PROCON/DF.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, na Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor, do Gabinete e 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, do Conselho de Defesa dos Direitos do Negro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de agosto de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1 de 19/08/2010 p. 2, col. 2