SINJ-DF

DECRETO Nº 32.082, DE 18 DE AGOSTO DE 2010.

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (324ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 78, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e com base no Convênio ICMS 94/05, homologado pelo Decreto Legislativo nº 1404, de 2006, publicado no DODF de 02 de janeiro de 2007, e no Convênio ICMS 79/10, de 27 de maio de 2010, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o item 164 ao Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:

“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Caderno I

ISENÇÕES

(operações ou prestações a que se refere o artigo 6º deste Regulamento)

ITEM/SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

...................

........................................................................

...............

.............

164

As operações internas e interestaduais com maçã e pêra.

ICMS 79/10

ICMS 94/05

A partir de 16/05/2010

NOTA 1 – O Convênio ICMS 94/05, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 12/05, DOU de 24.10.05, foi homologado pelo Decreto Legislativo nº 1404, de 2006, publicado no DODF de 2 de janeiro de 2007

NOTA 2 – A Adesão do DF ao Convênio ICMS 94/05 ocorreu mediante o Convênio ICMS 79/10, ratificado pelo ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 6/2010, DOU de 16/06/2010, e foi homologado pelo Decreto Legislativo nº 1.841, de 2010, publicado no DODF de 10 de agosto de 2010.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de agosto de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1 de 19/08/2010 p. 2, col. 1