Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (324ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 78, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e com base no Convênio ICMS 94/05, homologado pelo Decreto Legislativo nº 1404, de 2006, publicado no DODF de 02 de janeiro de 2007, e no Convênio ICMS 79/10, de 27 de maio de 2010, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o item 164 ao Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
(operações ou prestações a que se refere o artigo 6º deste Regulamento)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de agosto de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1 de 19/08/2010 p. 2, col. 1