Altera, sem aumento de despesa, a estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesa, na Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a Unidade de Coordenação Geral, do Programa de Prevenção e Controle da Dengue.
Art. 2º Fica criada, sem aumento de despesa, na Diretoria de Vigilância Sanitária, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a Unidade de Coordenação, do Centro de Informação e Assistência Toxicológica.
Art. 3º Ficam extintos os seguintes Cargos de Natureza Especial e em Comissão:
I – 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial de Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente de Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 4º Ficam criados, sem aumento de despesas, os seguintes Cargos de Natureza Especial e em Comissão:
I – 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Coordenador, da Coordenação Geral do Programa de Prevenção e Controle da Dengue, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Coordenador, da Coordenação do Centro de Informação e Assistência Toxicológica, da Diretoria de Vigilância Sanitária, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de agosto de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 153, de 10 de agosto de 2010, página 79 e republicado no DODF nº 156, de 13 de agosto de 2010, página 03.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1 de 10/08/2010 p. 79, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1 de 13/08/2010 p. 3, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1 de 19/08/2010 p. 1, col. 1