Dispõe sobre a transformação de cargo para a Categoria Funcional de Farmacêutico, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e em cumprimento a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal na Apelação Cível nº 5.474,
Art. 1º - Fica restabelecida a transformação do cargo de Professor de Ensino Médio, nível 19, do Quadro Permanente de Pessoal do Distrito Federal, ocupado por José Xavier, matrícula nº 6.826, para a Categoria Funcional de Farmacêutico, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, efetivada pelo Decreto nº 2.596, de 14 de março de 1974.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de março da 1974.
91º da República e 20º de Brasília
AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1, 2 e 3 de 10/05/1979 p. 1, col. 1