Remaneja os Cargos em Comissão que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica remanejada da estrutura da Subsecretaria do Fator Humano em Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para a estrutura da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, o Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador, seus respectivos Cargos em Comissão, mantidos os atuais ocupantes.
Art. 2º O Núcleo de Saúde Mental e Reabilitação do Trabalhador, da Gerência de Atenção à Saúde do Trabalhador, da Diretoria de Saúde do Trabalhador, da Subsecretaria do Fator Humano em Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal passa a ficar vinculado ao Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador, da Subsecretaria de Vigilância a Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde, com o respectivo cargo comissionado, mantido seu atual ocupante e atribuições.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de agosto de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1 de 10/08/2010 p. 79, col. 1