SINJ-DF

DECRETO Nº 32.060, DE 12 DE AGOSTO DE 2010. (*)

Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, da Coordenadoria para Assuntos de Igualdade Racial;

II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Coordenação de Inclusão Social, Acessibilidade e Direitos Humanos, da Subsecretaria de Cidadania;

III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Subsecretaria de Proteção as Vítimas de Violência.

Art. 2º Ficam extintos da Administração Regional do Guará, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA06, de Assistente, da Chefia de Gabinete e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-02, de Encarregado, do Núcleo de Comando de Reparos, da Gerência de Manutenção e Conservação, da Diretoria de Obras.

Art. 3º Ficam criados, sem aumento de despesa, na Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I - 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor do Gabinete;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente do Gabinete;

III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente, da Assessoria de Tecnologia da Informação, da Unidade de Administração Geral.

Art. 4º Fica criado, sem aumento de despesa, na Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional do Lago Norte.

Parágrafo único. Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 31.530, de 07 de abril de 2010 e Decreto nº 32.051, de 10 de agosto de 2010.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de agosto de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado, no DODF nº 156, de 13 de agosto de 2010, página 05.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1 de 13/08/2010 p. 4, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157, seção 1 de 16/08/2010 p. 1, col. 1