SINJ-DF

PORTARIA Nº 108, DE 07 DE MAIO DE 2025

Altera a Portaria nº 56, de 22 de fevereiro de 2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, II e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º O artigo 34, §3º, da Portaria nº 56, de 22 de fevereiro de 2022, passa a vigorar acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:

"Art. 34 ...........................................

........................................................

VIII - Penitenciária IV do Distrito Federal - PDFIV: requerimento.pdf4@seape.df.gov.br, telefone: 3335-9430."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WENDERSON SOUZA E TELES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1, 2 e 3 de 13/05/2025 p. 13, col. 1