Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional de Sobradinho;
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, da Assessoria de Comunicação Social, da Administração Regional do Setor de Indústrias e Abastecimento;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional do Setor de Indústrias e Abastecimento.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, na Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional de Ceilândia;
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional do Cruzeiro;
III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional do Gama.
Art. 3º Fica criado, sem aumento de despesa, no Gabinete, da Governadoria do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Encarregado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de agosto de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1 de 11/08/2010 p. 3, col. 1