Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.
Art. 1º Fica extinto, o Cargo em Comissão, constantes do anexo I.
Art. 2º Ficam criados, os Cargos em Comissão, constantes do anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de agosto de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
(Art. 1º, do Decreto nº 32.051, de 10 de agosto de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor, DFA-14, 01.
(Art. 2º, do Decreto nº 32.051, de 10 de agosto de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assistente, DFA-09, 02.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1 de 11/08/2010 p. 3, col. 1