Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos os Cargos em Comissão e as Funções Gratificadas constantes do Anexo I.
Art. 2° Ficam criados, sem aumento de despesas, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de agosto de 2010.
122º da República de 51º de Brasília
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTOS
(Art. 1°, do Decreto nº 32.049, de 10 de agosto de 2010).
CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assistente, DFA-10, 01 - DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DO PLANO PILOTO E CRUZEIRO – ESCOLA CLASSE 315 SUL - Diretor, DFIE-07, 01; Vice-Diretor, DFIE-06, 01; Supervisor Administrativo, FGIE-01, 01; Supervisor Pedagógico, FGIE-01, 01; Chefe de Secretaria, FGIE-01, 01.
(Art. 2°, do Decreto nº 32.049, de 10 de agosto de 2010).
CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor, DFA-14, 01; Assistente, DFA-12, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1 de 11/08/2010 p. 2, col. 2